Vagas reservadas – Cotas

No ato da inscrição o/a candidato/a às vagas reservadas deverá fazer opção por uma das MODALIDADES (1 a 8) – (Leis nº 12.711, de 2012 e nº 13.409, de 2016; Decretos nº 7.284, de 2012 e nº 9.034, de 2017 e Portarias do MEC nº 18, de 2012 e nº 9, de 2017).

Atenção: Não será possível a alteração da Modalidade escolhida.

 


Escola Pública (Modalidades 1 a 8):

Somente poderão concorrer às vagas reservadas das Modalidades 1 a 8 os/as candidatos/as que tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental em escolas públicas brasileiras, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos; que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou ainda dos exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

Não poderão concorrer às vagas reservadas os/as estudantes que tenham, em algum momento, cursado em escolas particulares parte do ensino fundamental, mesmo que tenham obtido bolsas de estudo parcial ou integral.  O CAp-COLUNI exigirá do/a candidato/a às vagas reservadas, a comprovação da condição de ter cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas por meio da apresentação de Declaração(ões) de Frequência Integral a Estabelecimentos Públicos de Ensino Fundamental (ver Formulários).


Condição Socioeconômica (Modalidades 1, 2, 3 e 4):

Para concorrer às vagas reservadas nas Modalidades 1, 2, 3 e 4, o candidato deve comprovar a renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita e a composição do núcleo familiar.  A documentação apresentada será analisada por uma Comissão de Avaliação Socioeconômica que emitirá parecer atestando elegibilidade ou inelegibilidade do/a candidato/a à vaga reservada.

A fim de atestar a veracidade e legitimidade da condição de renda e composição do núcleo familiar, a Comissão de Avaliação Socioeconômica poderá solicitar em qualquer etapa do processo documentos complementares, além comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); realizar entrevistas e visitas ao local de domicílio do/a candidato/a e de sua família e consultar cadastros de informações socioeconômicas, nacionais e locais.


Candidatos autodeclarados Preto, Pardo ou Indígena (Modalidade 1, 2, 5 e 6):

Para concorrer às vagas reservadas na Modalidade 1, 2, 5 e 6, o/a candidato/a deverá preencher e concordar com os termos do formulário de Autodeclaração étnico-racial (preto, pardo ou indígena), disponível em Formulários, e enviar o vídeo e a foto por meio dos quais se apresentará à Comissão de Validação de Autodeclaração de Candidatos/as Pretos/as, Pardos/as ou Indígenas, para realização da heteroidentificação (Instruções no Anexo IV do Edital).

A Comissão de Validação de Autodeclaração de Candidatos Pretos, Pardos ou Indígenas, considerará na heteroidentificação – única e exclusivamente – os aspectos fenotípicos de pretos e pardos, sendo excluídas as considerações sobre ascendência, conforme o disposto na RESOLUÇÃO CEPE-UFV Nº 10/2018.  A Comissão de Validação de Autodeclaração de Candidatos Pretos, Pardos ou Indígenas, analisará documentos complementares dos/as candidatos/as indígenas conforme determinado no Edital.


Candidatos com Deficiência (Modalidades 2, 4, 6 e 8):

Para concorrer às vagas reservadas as Modalidades 2, 4, 6 e 8, o/a candidato/a deverá se enquadrar nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto nº 3.298/1999 e do Art. 70 do Decreto nº 5.296/2004, e apresentar laudo médico, por meio do preenchimento de formulário próprio, disponibilizado em “Formulário” atestando a espécie e o grau da deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e os exames que comprovem sua deficiência, também com laudos médicos.

O laudo médico e os exames serão apresentados a uma Comissão de Apuração da Deficiência, a qual apurará se o/a candidato/a comprova sua condição de pessoa com deficiência, emitindo parecer de elegibilidade ou inelegibilidade do candidato à vaga reservada, no dia da matrícula.


Inelegibilidade

Nos casos de decisão de inelegibilidade do/a candidato/a pelas Comissões de Verificação de Escola Pública, de Avaliação Socioeconômica, de Apuração da Deficiência e de Heteroidentificação, às vagas reservadas, o/a candidato/a terá o prazo de 48 horas, contadas em dias úteis, nos períodos determinados no sistema GPS para interposição de recursos, para solicitação de reconsideração da decisão (recurso). A solicitação de reconsideração da decisão (recurso) e a apresentação de documentação complementar, se for o caso, também deverão ser feitas no sistema de matrícula. É de responsabilidade do/a candidato/a acompanhar as comunicações do CAp-Coluni no sistema de matrícula.


Atenção:

É de inteira e exclusiva responsabilidade do/a candidato/a e de seu/sua responsável legal o correto preenchimento dos campos, o respectivo envio da documentação correspondente à modalidade inscrita e a verificação, com atenção, da caixa de entrada do e-mail cadastrado no momento da inscrição para o Exame de Seleção CAp-Coluni 2023, bem como da caixa de SPAM. Salienta-se que todas as comunicações referentes ao deferimento/indeferimento de vaga deverão ser acompanhadas pelo/a candidato/a e seu/sua representante legal no sistema de matrícula.

Não haverá chamada convocando os/as candidatos/as que não efetivaram a matrícula nas datas estabelecidas no Cronograma de Matrícula e não serão realizadas matrículas fora das datas previstas nesse Cronograma.

O CAp-Coluni e a UFV não se responsabilizam por solicitações de matrículas via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. O/A candidato/a deverá observar se, ao final do processo remoto de matrícula, foi gerado o comprovante de confirmação de envio de documentos para a matrícula

Foto e vídeo ilustrativos para a Comissão de Validação da Autodeclaração de Candidatos Pretos, Pardos e Indígenas da UFV, conforme solicita o item 1.6 do Edital:

  • Foto (não disponível, por favor aguarde…)
  • Vídeo (não disponível, por favor aguarde…)

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