Exame de Seleção CAp-Coluni 2026

Obras Literárias:

  • COLASANTI, Marina. A cidade dos cinco ciprestes. São Paulo: Global, 2019.
  • COLASANTI, Marina. Com certeza tenho amor. São Paulo: Global, 2009.

Calendário Básico

  • Inscrições: 12/08 a 03/10/2025
  • Solicitação de Isenção: 12/08 a 05/09/2025
  • Último dia para pagamento: 03/10/2025
  • Divulgação do CDI: 29/10 a 07/11/2025
  • Data da Prova: 08/11/2025
  • Previsão de Divulgado do Resultado: 22/12/2025

Somente poderão concorrer às vagas reservadas das MODALIDADES (LB_PPI a LI_EP) os/as candidatos/as que tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos; que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) ou ainda dos exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

Não poderão concorrer às vagas reservadas os/as estudantes que tenham, em algum momento, cursado em escolas particulares parte do ensino fundamental, mesmo que tenham obtido bolsas de estudo parcial ou integral.  O CAp-Coluni exigirá do/a candidato/a às vagas reservadas, a comprovação da condição de ter cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público por meio da apresentação de Declaração(ões) de Frequência Integral a Estabelecimentos Públicos de Ensino Fundamental (ver “Formulários“).


Escola Pública (Modalidades LB_PPI a LI_EP)

Somente poderão concorrer às vagas reservadas das Modalidades LB_PPI a LI_EP os candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos; que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou ainda dos exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.  

Não poderão concorrer às vagas reservadas os estudantes que tenham, em algum momento, cursado em escolas particulares parte do ensino fundamental, mesmo que tenham obtido bolsas de estudo parcial ou integral.  O CAp-Coluni exigirá do/a candidato/a às vagas reservadas, a comprovação da condição de ter cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas por meio da apresentação de Declaração(ões) de Frequência Integral a Estabelecimentos Públicos de Ensino Médio (ver “Formulários”).


Condição Socioeconômica (Modalidades LB_PPI, LB_Q, LB_PCD e LB_EP)

Para concorrer às vagas reservadas nas Modalidades LB_PPI, LB_Q, LB_PCD e LB_EP, o candidato deve comprovar a renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,0 (um) salário mínimo per capita e a composição do núcleo familiar.  A documentação apresentada no sistema de matrículas será analisada por uma Comissão de Avaliação Socioeconômica que emitirá parecer atestando elegibilidade ou inelegibilidade do/a candidato/a à vaga reservada.

A fim de atestar a veracidade e legitimidade da condição de renda e composição do núcleo familiar, a Comissão de Avaliação Socioeconômica poderá solicitar em qualquer etapa do processo documentos complementares, além comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); realizar entrevistas e visitas ao local de domicílio do/a candidato/a e de sua família e consultar cadastros de informações socioeconômicas, nacionais e locais.


Candidatos autodeclarados Preto, Pardo ou Indígena (Modalidades LB_PPI e LI_PPI)

Para concorrer às vagas reservadas na Modalidades LB_PPI e LI_PPI, o/a candidato/a deverá preencher e concordar com os termos do formulário de Autodeclaração étnico-racial (preto, pardo ou indígena) constante no sistema de matrículas, e enviar o vídeo e a foto por meio dos quais se apresentará à Comissão de Validação de Autodeclaração de Candidatos/as Pretos/as, Pardos/as ou Indígenas, para realização da heteroidentificação (Instruções no Anexo V do Edital).

A Comissão de Validação de Autodeclaração de Candidatos Pretos, Pardos ou Indígenas, considerará na heteroidentificação – única e exclusivamente – os aspectos fenotípicos de pretos e pardos, sendo excluídas as considerações sobre ascendência, conforme o disposto na RESOLUÇÃO CEPE-UFV Nº 11/2023.  A Comissão de Validação de Autodeclaração de Candidatos Pretos, Pardos ou Indígenas, analisará documentos complementares dos/as candidatos/as indígenas conforme determinado no Edital.


Candidatos com Deficiência (Modalidades LB_PCD e LI_PCD)

Para concorrer às vagas reservadas as Modalidades LB_PCD e LI_PCD, o/a candidato/a deverá se enquadrar nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto nº 3.298 de 1999, da Lei 14.768 de 22 de dezembro de 2023, da Lei 14.126 de 22 de março de 2021, dos §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei 12.764, de 27 de dezembro de 2012 e do inciso VII do art. 2º da Portaria Normativa MEC nº 18 de 2012, alterado pela Portaria nº 1.117 de 2018, e apresentar laudo médico, por meio do preenchimento de formulário próprio, disponibilizado em “Formulário” atestando a espécie e o grau da deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e os exames que comprovem sua deficiência, também com laudos médicos.

O laudo médico e os exames serão apresentados a uma Comissão de Apuração da Deficiência, a qual apurará se o/a candidato/a comprova sua condição de pessoa com deficiência, emitindo parecer de elegibilidade ou inelegibilidade do candidato à vaga reservada, no dia da matrícula.


Candidatos quilombolas (Modalidades LB_Q e LI_Q)

Para concorrer às vagas reservadas nas Modalidades LB_Q e LI_Q, além das exigências apresentadas no item 1.2 e subitens deste Edital, o/a candidato/a deverá apresentar Declaração comprobatória do pertencimento étnico e residência, assinada pelo(a) presidente(a) da organização/associação de sua respectiva comunidade quilombola (reconhecida pela Fundação Cultural Palmares), conforme modelo apresentado no endereço: www.pse.coluni.ufv.br.


Inelegibilidade

Nos casos de decisão de inelegibilidade do/a candidato/a pelas Comissões de Verificação de Escola Pública, de Avaliação Socioeconômica, de Apuração da Deficiência e de Heteroidentificação, às vagas reservadas, o/a candidato/a terá o prazo de 48 horas, contadas em dias úteis, nos períodos determinados no sistema GPS para interposição de recursos, para solicitação de reconsideração da decisão (recurso).

A solicitação de reconsideração da decisão (recurso) e a apresentação de documentação complementar, se for o caso, também deverão ser feitas no sistema de matrícula.

É de responsabilidade do/a candidato/a e de seu representante legal acompanhar as comunicações do CAp-Coluni no sistema de matrícula.


Atenção

É de inteira e exclusiva responsabilidade do/a candidato/a e de seu/sua responsável legal o correto preenchimento dos campos, o respectivo envio da documentação correspondente à modalidade inscrita e a verificação, com atenção, da caixa de entrada do e-mail cadastrado no momento da inscrição para o Exame de Seleção do CAp-Coluni 2026, bem como da caixa de SPAM. Salienta-se que todas as comunicações referentes ao deferimento/indeferimento de vaga deverão ser acompanhadas pelo/a candidato/a e seu/sua representante legal no sistema de matrícula.

Não haverá chamada convocando os/as candidatos/as que não efetivaram a matrícula nas datas estabelecidas no Cronograma de Matrícula e não serão realizadas matrículas fora das datas previstas nesse Cronograma.

O CAp-Coluni e a UFV não se responsabilizam por solicitações de matrículas via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. O/A candidato/a deverá observar se, ao final do processo remoto de matrícula, foi gerado o comprovante de confirmação de envio de documentos para a matrícula

Foto e vídeo ilustrativos para a Comissão de Validação da Autodeclaração de Candidatos Pretos, Pardos e Indígenas da UFV, conforme solicita o item 1.6 do Edital:

Ressaltamos que é de inteira e exclusiva responsabilidade do/a candidato/a e de seu/sua responsável legal o correto preenchimento dos campos, o respectivo envio da documentação correspondente à modalidade inscrita e a verificação, com atenção, da caixa de entrada do e-mail cadastrado no momento da inscrição para o Exame de Seleção CAp-Coluni 2025, bem como da caixa de SPAM.

Salienta-se que todas as comunicações referentes ao deferimento/indeferimento de vaga deverão ser acompanhadas pelo/a candidato/a e seu/sua representante legal no sistema de matrícula.

ChamadaData da Divulgação
da relação dos
Classificados
Período de
envio dos
documentos
(online – Sistema
de Matrícula)
Confirmação
de Matrícula
(presencialmente
no CAp-Coluni)
Primeira Chamada22/12/202512 a 19/01/202629/01/2026
Segunda Chamada22/01/202622 a 26/01/202602/02/2026
Terceira Chamada29/01/202629/01 a 02/02/202606/02/2026
Quarta Chamada05/02/202605 a 09/02/202613/02/2026
Quinta Chamada12/02/202612 a 19/02/202625/02/2026
Sexta Chamada24/02/202624 a 27/02/202604/03/2026
Sétima Chamada03/03/202603 a 06/03/202613/03/2026

Observação: O Cronograma de matrícula poderá ocorrer modificação se for necessário, em função da dinâmica e organização de trabalho da Instituição.

  • A matrícula será realizada em duas etapas:
    • Primeira etapa: O candidato deverá enviar os documentos de forma online, por meio do link que será divulgado na página de acesso para
      matrícula.
    • Segunda etapa: A confirmação da matrícula será realizada presencialmente, conforme o cronograma acima. O local e o horário serão
      disponibilizados no sistema de matrícula online assim que o estudante obtiver o deferimento da matrícula.

  • Para efetivar a matrícula os/as candidatos/as deverão, obrigatoriamente, anexar os documentos a seguir relacionados, dependendo da Modalidade selecionada. Perderão o direito de ingresso no CAp-Coluni os/as candidatos/as convocados/as que não apresentarem todos os documentos listados.
  • Documentos exigidos para todos/as os/as ingressantes: (os documentos deverão ser digitalizados, em formato colorido, a partir do original e anexados no sistema de matrículas. Verificar se não houve nenhum corte de informações após a digitalização. Fazer cópia legível dos documentos originais para posterior entrega e conferência na Confirmação de Matrícula). 
    • i. Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental, com o respectivo Histórico Escolar;
    • ii. Certidão de Nascimento;
    • iii. Documento de Identidade. 
    • iv. CPF ou comprovante de cadastro emitido pela Receita Federal;
    • v. Cartão de Vacinas atualizado (desde o nascimento);
    • vi. Comprovante de estar em dia com o Serviço Militar (sexo masculino e se completar 18 anos em 2025);
    • vii. Título de Eleitor e do comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral ou comprovante de regularização junto ao Tribunal Superior Eleitoral (facultado a partir de 16 anos e obrigatório a partir dos 18 anos). O comprovante poderá ser retirado no site do TSE, no endereço: <http://www.tse.jus.br> ou <https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/certidoes-eleitor>;
    • viii. Atestado médico que comprove aptidão ou inaptidão para a prática de Educação Física;
    • ix. Termo de Consentimento para uso do Google Workspace for Education – e-mail institucional @ufv.br;
    • x. Termo de Autorização de Uso de Imagem em eventos institucionais;
    • xi. Termo de Ciência para uso da imagem dos/as candidatos/as e demais envolvidos/as em atividades acadêmicas oferecidas nas modalidades presencial, semipresencial ou remota.
  • Além dos documentos descritos no primeiro item, são exigidos dos/as ingressantes nas Modalidades LB e LI (escola pública): (os documentos deverão ser digitalizados, em formato colorido, a partir do original e anexados no sistema de matrículas. Verificar se não houve nenhum corte de informações após a digitalização).
    • i. Declaração da Modalidade da Vaga Reservada pretendida a ser preenchida no sistema de matrícula;
    • ii. Declaração da(s) escola(s) informando o período que o/a candidato/a frequentou a respectiva escola pública brasileira, conforme modelo apresentado no endereço eletrônico: <https://www.pse.coluni.ufv.br>
    • iii. Comprovação de conclusão do Ensino Fundamental;
      • a) Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental, com o respectivo Histórico Escolar, comprovando ter cursado integralmente todos os anos do Ensino Fundamental em escola pública brasileira; ou 
      • b) Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA); ou 
      • c) Certificado dos exames de certificação de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino; 
    • iv. Se o/a candidato/a se enquadrar nas alíneas b e c do item anterior, deverá preencher declaração no sistema de matrícula informando que não cursou, em nenhum momento, o Ensino Fundamental, ou parte dele, em escolas particulares, mesmo que tenha obtido bolsas de estudo parcial ou integral.
  • Além dos documentos descritos no primeiro item, são exigidos dos/as ingressantes nas Modalidade LB (renda): (os documentos deverão ser digitalizados, em formato colorido, a partir do original e anexados no sistema de matrículas. Verificar se não houve nenhum corte de informações após a digitalização).
    • i. Formulário de Verificação do Perfil de Renda e Composição Familiar, completamente preenchido e devidamente datado e assinado, conforme anexo III.
    • ii. Para efetivação da matrícula no CAp-Coluni, nas Modalidades LB a apuração e a comprovação da renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,0 (um) salário mínimo per capita tomarão por base as informações dos seguintes documentos:
      • a) Documentação Reduzida: Descrita de forma completa no Anexo IV deste Edital; OU
      • b) Documentação Ampliada: Descrita de forma completa no Anexo IV deste Edital e as Portarias Normativas do MEC nº 18, de 2012 e nº 9, de 2017.
    • iii. Para comprovação da renda, no momento da matrícula, os/as candidatos/as que optarem pela Documentação Reduzida, deverão anexar no sistema o comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que deverá ser gerado no site do Ministério da Cidadania, no endereço <https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-dados-do-cadastro-unico-cadunico> ou por meio do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) do seu município. A consulta deverá ser realizada informando os dados do/a candidato/a, ainda que este/a não seja o/a responsável familiar do CadÚnico. 
    • iv. O referido comprovante, obrigatoriamente, deverá conter todas as informações listadas a seguir: 
      • a) Nome de todos os integrantes do grupo familiar;
      • b) Data de nascimento de todos os integrantes do grupo familiar;
      • c) Número de Identificação Social (NIS) de todos os integrantes do grupo familiar;
      • d) Indicação do Responsável pela Unidade Familiar – RF;
      • e) Valor da renda per capita familiar;
      • f) Expressão “Cadastro atualizado: SIM”
      • g) Município/UF onde está cadastrado;
      • h) Chave de segurança para confirmar a autenticidade do documento (a chave de segurança é o código alfanumérico com 16 caracteres na parte inferior do comprovante próximo ao “QR Code”). 
    • v. Os/As candidatos/as que não se enquadrarem nos critérios de renda do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), deverão comprovar a condição de renda no ato da matrícula, apresentando toda a Documentação Ampliada do seu grupo familiar, referente aos meses de agosto, setembro e outubro de 2025, podendo ser ampliado esse período, de acordo com o inciso I do art. 7º da Portaria Normativa nº 18, de 2012. O preenchimento e entrega dos formulários e documentos comprobatórios disponibilizados no endereço: www.pse.coluni.ufv.br para análise da condição de renda constituem requisitos imprescindíveis para efetivação da matrícula na UFV, nas Modalidades LB. 
    • vi. Para efetivação da matrícula, o comprovante apresentado será analisado pela Comissão de Verificação do Perfil de Renda, quando será emitido parecer atestando elegibilidade ou inelegibilidade do/a candidato/a à vaga reservada.
  • Além dos documentos descritos no primeiro item, são exigidos dosas ingressantes nas Modalidades LB_PPI e LI_PPI (étnico-racial): (os documentos deverão ser digitalizados, em formato colorido, a partir do original e anexados no sistema de matrículas. Verificar se não houve nenhum corte de informações após a digitalização).
    • i. Autodeclaração étnico-racial para os/as que optaram pelas Modalidades de Reserva de Vagas preenchida no sistema de matrícula; 
    • ii. Uma foto atualizada conforme instruções previstas no Anexo V;
    • iii. Um vídeo no qual o/a candidato/a faz a leitura da sua autodeclaração, conforme instruções previstas no Anexo V.;
    • iv. Além da autodeclaração, os/as candidatos/as indígenas que concorrem a uma vaga reservada, deverão anexar:
      • a) Registro de Nascimento Indígena e/ou Carta de Recomendação, emitida por liderança indígena reconhecida, ancião indígena reconhecido, personalidade indígena de reputação pública reconhecida ou órgão indigenista e/ou Histórico Escolar emitido por escola indígena;
      • b) Memorial de Educação Indígena (descrição dos percursos educativos indígenas, indicando o nível de apropriação da língua indígena). 
  • Além dos documentos descritos no primeiro item, são exigidos dos/as ingressantes nas Modalidades LB_PCD e LI_PCD (pessoa com deficiência): (os documentos deverão ser digitalizados, em formato colorido, a partir do original e anexados no sistema de matrículas. Verificar se não houve nenhum corte de informações após a digitalização).
    • i. Formulário Laudo Médico 2026 PREENCHIDO INTEGRALMENTE em suas duas páginas, de forma legível, sem rasuras, conforme modelo disponível no endereço: <https://www.pse.coluni.ufv.br>. O Formulário Laudo Médico 2026 deve conter nome, assinatura e registro do conselho de classe do profissional que o preencheu e o cabeçalho deve ser preenchido em todos os seus campos.
    • ii. Os seguintes exames médicos para comprovação da deficiência: 
      • a) Deficiência auditiva: exame de audiometria. 
      • b) Deficiência visual: exame oftalmológico.
      • c) Deficiência física: exames de imagem (raio-X, tomografia, ultrassom e/ou ressonância magnética) com laudo contendo assinatura e registro do/a profissional ou outros que comprovem a deficiência, descrevendo a incapacidade ou limitação funcional.
      • d) Deficiência mental (intelectual): exames ou relatórios pormenorizados de médico/a ou outro/a profissional que comprovem a deficiência.
      • e) Deficiências múltiplas: exames que comprovem as deficiências, conforme as áreas afetadas.
      • f) Transtorno do Espectro Autista: relatórios pormenorizados de médico/a ou outro/a profissional que comprovem a deficiência.
    • Observação: Não há limite temporal para os exames, laudos ou relatórios. Apenas o Formulário Laudo Médico deve ser o de 2026. 
  • Além dos documentos descritos no primeiro item, são exigidos dos/as ingressantes nas Modalidades LB_Q e LI_Q (quilombola): (os documentos deverão ser digitalizados, em formato colorido, a partir do original e anexados no sistema de matrículas. Verificar se não houve nenhum corte de informações após a digitalização).
    • i. Declaração comprobatória do pertencimento étnico e residência, assinada pelo/a presidente/a da organização/associação de sua respectiva comunidade quilombola (reconhecida pela Fundação Cultural Palmares), conforme modelo apresentado no endereço: <www.pse.coluni.ufv.br>. 
  • Observação: A documentação apresentada para a comprovação da condição de quilombola será analisada por uma Comissão de Verificação de Quilombola constituída especificamente para esse fim, que emitirá parecer atestando a elegibilidade ou inelegibilidade do/a candidato/a à vaga reservada. 

Para efetivar a matrícula os/as candidatos/as deverão, obrigatoriamente, anexar os documentos a seguir relacionados, dependendo da Modalidade selecionada. Perderão o direito de ingresso no CAp-Coluni os/as candidatos/as convocados/as que não apresentarem todos os documentos listados.


Formulários para matrícula

A matrícula será online pelo Sistema de Matrícula de acordo com o cronograma.


Sistema de Matrícula
(disponível de acordo com o período de envio de documentos)
.

ATENÇÃO AO ITEM 10.5 DO EDITAL:

  • 10.5. É de inteira e exclusiva responsabilidade do/a candidato/a e de seu/sua responsável legal o correto preenchimento dos campos, o respectivo envio da documentação correspondente à modalidade inscrita e a verificação, com atenção, da caixa de entrada do e-mail cadastrado no momento da inscrição para o Exame de Seleção do CAp-Coluni 2026, bem como da caixa de SPAM. Salienta-se que todas as comunicações referentes ao deferimento/indeferimento de vaga deverão ser acompanhadas pelo/a candidato/a e seu/sua representante legal no sistema de matrícula.

Perderá automaticamente o direito à vaga e será considerado formalmente desistente o/a candidato/a classificado/a que não efetuar sua da matrícula, conforme as datas previstas no Cronograma de Matrícula, sendo o/a próximo/a candidato/a da lista de espera convocado/a na chamada seguinte.

Os/as candidatos/as classificados/as no Exame de Seleção somente terão direito à matrícula na 1ª Série do Ensino Médio no ano letivo de 2026.


Formulários para matrícula