COL2026 – Matrícula dos estudantes no CAp-Coluni

Cronograma de Matrícula

Ressaltamos que é de inteira e exclusiva responsabilidade do/a candidato/a e de seu/sua responsável legal o correto preenchimento dos campos, o respectivo envio da documentação correspondente à modalidade inscrita e a verificação, com atenção, da caixa de entrada do e-mail cadastrado no momento da inscrição para o Exame de Seleção CAp-Coluni 2025, bem como da caixa de SPAM.

Salienta-se que todas as comunicações referentes ao deferimento/indeferimento de vaga deverão ser acompanhadas pelo/a candidato/a e seu/sua representante legal no sistema de matrícula.

ChamadaData da Divulgação
da relação dos
Classificados
Período de
envio dos
documentos
(online – Sistema
de Matrícula)
Confirmação
de Matrícula
(presencialmente
no CAp-Coluni)
Primeira Chamada22/12/202512 a 19/01/202629/01/2026
08:30 às 16:00
Segunda Chamada22/01/202622 a 26/01/202602/02/2026
08:30 às12:00
Terceira Chamada29/01/202629/01 a 02/02/202606/02/2026
08:30 às12:00
Quarta Chamada05/02/202605 a 09/02/202613/02/2026
08:30 às12:00
Quinta Chamada12/02/202612 a 19/02/202625/02/2026
08:30 às12:00
Sexta Chamada24/02/202624 a 27/02/202604/03/2026
08:30 às12:00
Sétima Chamada03/03/202603 a 06/03/202613/03/2026
08:30 às12:00

Observação: O Cronograma de matrícula poderá ocorrer modificação se for necessário, em função da dinâmica e organização de trabalho da Instituição.

  • A matrícula será realizada em duas etapas:
    • Primeira etapa: O candidato deverá enviar os documentos de forma online, por meio do link que será divulgado na página de acesso para
      matrícula.
    • Segunda etapa: A confirmação da matrícula será realizada presencialmente, conforme o cronograma acima. O local e o horário serão
      disponibilizados no sistema de matrícula online assim que o estudante obtiver o deferimento da matrícula.
MATRÍCULA SELEÇÃO 2026 -DATAS PARA RECURSO ADMINISTRATIVO
ONLINE
COMISSÃOJANELA 1JANELA 2JANELA 3JANELA 4JANELA 5JANELA 6JANELA 7
ESCOLA PÚBLICA22.01 a 23.01.2628.01 a 29.01.2603.02 a 04.02.26
12.02 a13.02.26

24.02 a 25.02.26

03.03 a 04.03.26

11.03 a 12.03.26
HETEROIDENTIFICAÇÃO
MATRÍCULA
RENDA26.01 a 27.01.2602.02 a 03.02.2605.02.26 a 06.02

ATENÇÃO: O HORÁRIO DO RECURSO É INFORMADO PELA COMISSÃO DENTRO DO SISTEMA.

Documentos para Matrícula

  • Para efetivar a matrícula os/as candidatos/as deverão, obrigatoriamente, anexar os documentos a seguir relacionados, dependendo da Modalidade selecionada. Perderão o direito de ingresso no CAp-Coluni os/as candidatos/as convocados/as que não apresentarem todos os documentos listados.
  • Documentos exigidos para todos/as os/as ingressantes: (os documentos deverão ser digitalizados, em formato colorido, a partir do original e anexados no sistema de matrículas. Verificar se não houve nenhum corte de informações após a digitalização. Fazer cópia legível dos documentos originais para posterior entrega e conferência na Confirmação de Matrícula).
    • i. Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental, com o respectivo Histórico Escolar;
    • ii. Certidão de Nascimento;
    • iii. Documento de Identidade. 
    • iv. CPF ou comprovante de cadastro emitido pela Receita Federal;
    • v. Cartão de Vacinas atualizado (desde o nascimento);
    • vi. Comprovante de estar em dia com o Serviço Militar (sexo masculino e se completar 18 anos em 2025);
    • vii. Título de Eleitor e do comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral ou comprovante de regularização junto ao Tribunal Superior Eleitoral (facultado a partir de 16 anos e obrigatório a partir dos 18 anos). O comprovante poderá ser retirado no site do TSE, no endereço: <http://www.tse.jus.br> ou <https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/certidoes-eleitor>;
    • viii. Atestado médico que comprove aptidão ou inaptidão para a prática de Educação Física;
    • ix. Termo de Consentimento para uso do Google Workspace for Education – e-mail institucional @ufv.br;
    • x. Termo de Autorização de Uso de Imagem em eventos institucionais;
    • xi. Termo de Ciência para uso da imagem dos/as candidatos/as e demais envolvidos/as em atividades acadêmicas oferecidas nas modalidades presencial, semipresencial ou remota.
  • Além dos documentos descritos no primeiro item, são exigidos dos/as ingressantes nas Modalidades LB e LI (escola pública): (os documentos deverão ser digitalizados, em formato colorido, a partir do original e anexados no sistema de matrículas. Verificar se não houve nenhum corte de informações após a digitalização).
    • i. Declaração da Modalidade da Vaga Reservada pretendida a ser preenchida no sistema de matrícula;
    • ii. Declaração da(s) escola(s) informando o período que o/a candidato/a frequentou a respectiva escola pública brasileira, conforme modelo apresentado no endereço eletrônico: <https://www.pse.coluni.ufv.br>
    • iii. Comprovação de conclusão do Ensino Fundamental;
      • a) Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental, com o respectivo Histórico Escolar, comprovando ter cursado integralmente todos os anos do Ensino Fundamental em escola pública brasileira; ou 
      • b) Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA); ou 
      • c) Certificado dos exames de certificação de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino; 
    • iv. Se o/a candidato/a se enquadrar nas alíneas b e c do item anterior, deverá preencher declaração no sistema de matrícula informando que não cursou, em nenhum momento, o Ensino Fundamental, ou parte dele, em escolas particulares, mesmo que tenha obtido bolsas de estudo parcial ou integral.
  • Além dos documentos descritos no primeiro item, são exigidos dos/as ingressantes nas Modalidade LB (renda): (os documentos deverão ser digitalizados, em formato colorido, a partir do original e anexados no sistema de matrículas. Verificar se não houve nenhum corte de informações após a digitalização).
    • i. Formulário de Verificação do Perfil de Renda e Composição Familiar, completamente preenchido e devidamente datado e assinado, conforme anexo III.
    • ii. Para efetivação da matrícula no CAp-Coluni, nas Modalidades LB a apuração e a comprovação da renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,0 (um) salário mínimo per capita tomarão por base as informações dos seguintes documentos:
      • a) Documentação Reduzida: Descrita de forma completa no Anexo IV deste Edital; OU
      • b) Documentação Ampliada: Descrita de forma completa no Anexo IV deste Edital e as Portarias Normativas do MEC nº 18, de 2012 e nº 9, de 2017.
    • iii. Para comprovação da renda, no momento da matrícula, os/as candidatos/as que optarem pela Documentação Reduzida, deverão anexar no sistema o comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que deverá ser gerado no site do Ministério da Cidadania, no endereço <https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-dados-do-cadastro-unico-cadunico> ou por meio do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) do seu município. A consulta deverá ser realizada informando os dados do/a candidato/a, ainda que este/a não seja o/a responsável familiar do CadÚnico. 
    • iv. O referido comprovante, obrigatoriamente, deverá conter todas as informações listadas a seguir:
      • a) Nome de todos os integrantes do grupo familiar;
      • b) Data de nascimento de todos os integrantes do grupo familiar;
      • c) Número de Identificação Social (NIS) de todos os integrantes do grupo familiar;
      • d) Indicação do Responsável pela Unidade Familiar – RF;
      • e) Valor da renda per capita familiar;
      • f) Expressão “Cadastro atualizado: SIM”
      • g) Município/UF onde está cadastrado;
      • h) Chave de segurança para confirmar a autenticidade do documento (a chave de segurança é o código alfanumérico com 16 caracteres na parte inferior do comprovante próximo ao “QR Code”). 
    • v. Os/As candidatos/as que não se enquadrarem nos critérios de renda do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), deverão comprovar a condição de renda no ato da matrícula, apresentando toda a Documentação Ampliada do seu grupo familiar, referente aos meses de agosto, setembro e outubro de 2025, podendo ser ampliado esse período, de acordo com o inciso I do art. 7º da Portaria Normativa nº 18, de 2012. O preenchimento e entrega dos formulários e documentos comprobatórios disponibilizados no endereço: www.pse.coluni.ufv.br para análise da condição de renda constituem requisitos imprescindíveis para efetivação da matrícula na UFV, nas Modalidades LB. 
    • vi. Para efetivação da matrícula, o comprovante apresentado será analisado pela Comissão de Verificação do Perfil de Renda, quando será emitido parecer atestando elegibilidade ou inelegibilidade do/a candidato/a à vaga reservada.
  • Além dos documentos descritos no primeiro item, são exigidos dosas ingressantes nas Modalidades LB_PPI e LI_PPI (étnico-racial): (os documentos deverão ser digitalizados, em formato colorido, a partir do original e anexados no sistema de matrículas. Verificar se não houve nenhum corte de informações após a digitalização).
    • i. Autodeclaração étnico-racial para os/as que optaram pelas Modalidades de Reserva de Vagas preenchida no sistema de matrícula; 
    • ii. Uma foto atualizada conforme instruções previstas no Anexo V;
    • iii. Um vídeo no qual o/a candidato/a faz a leitura da sua autodeclaração, conforme instruções previstas no Anexo V.;
    • iv. Além da autodeclaração, os/as candidatos/as indígenas que concorrem a uma vaga reservada, deverão anexar:
      • a) Registro de Nascimento Indígena e/ou Carta de Recomendação, emitida por liderança indígena reconhecida, ancião indígena reconhecido, personalidade indígena de reputação pública reconhecida ou órgão indigenista e/ou Histórico Escolar emitido por escola indígena;
      • b) Memorial de Educação Indígena (descrição dos percursos educativos indígenas, indicando o nível de apropriação da língua indígena). 
  • Além dos documentos descritos no primeiro item, são exigidos dos/as ingressantes nas Modalidades LB_PCD e LI_PCD (pessoa com deficiência): (os documentos deverão ser digitalizados, em formato colorido, a partir do original e anexados no sistema de matrículas. Verificar se não houve nenhum corte de informações após a digitalização).
    • i. Formulário Laudo Médico 2026 PREENCHIDO INTEGRALMENTE em suas duas páginas, de forma legível, sem rasuras, conforme modelo disponível no endereço: <https://www.pse.coluni.ufv.br>. O Formulário Laudo Médico 2026 deve conter nome, assinatura e registro do conselho de classe do profissional que o preencheu e o cabeçalho deve ser preenchido em todos os seus campos.
    • ii. Os seguintes exames médicos para comprovação da deficiência:
      • a) Deficiência auditiva: exame de audiometria. 
      • b) Deficiência visual: exame oftalmológico.
      • c) Deficiência física: exames de imagem (raio-X, tomografia, ultrassom e/ou ressonância magnética) com laudo contendo assinatura e registro do/a profissional ou outros que comprovem a deficiência, descrevendo a incapacidade ou limitação funcional.
      • d) Deficiência mental (intelectual): exames ou relatórios pormenorizados de médico/a ou outro/a profissional que comprovem a deficiência.
      • e) Deficiências múltiplas: exames que comprovem as deficiências, conforme as áreas afetadas.
      • f) Transtorno do Espectro Autista: relatórios pormenorizados de médico/a ou outro/a profissional que comprovem a deficiência.
    • Observação: Não há limite temporal para os exames, laudos ou relatórios. Apenas o Formulário Laudo Médico deve ser o de 2026. 
  • Além dos documentos descritos no primeiro item, são exigidos dos/as ingressantes nas Modalidades LB_Q e LI_Q (quilombola): (os documentos deverão ser digitalizados, em formato colorido, a partir do original e anexados no sistema de matrículas. Verificar se não houve nenhum corte de informações após a digitalização).
    • i. Declaração comprobatória do pertencimento étnico e residência, assinada pelo/a presidente/a da organização/associação de sua respectiva comunidade quilombola (reconhecida pela Fundação Cultural Palmares), conforme modelo apresentado no endereço: <www.pse.coluni.ufv.br>. 
  • Observação: A documentação apresentada para a comprovação da condição de quilombola será analisada por uma Comissão de Verificação de Quilombola constituída especificamente para esse fim, que emitirá parecer atestando a elegibilidade ou inelegibilidade do/a candidato/a à vaga reservada. 

Para efetivar a matrícula os/as candidatos/as deverão, obrigatoriamente, anexar os documentos a seguir relacionados, dependendo da Modalidade selecionada. Perderão o direito de ingresso no CAp-Coluni os/as candidatos/as convocados/as que não apresentarem todos os documentos listados.

Matrícula dos Aprovados

A matrícula será online pelo Sistema de Matrícula de acordo com o cronograma.

Os candidatos classificados que realizaram a matrícula no sistema, mas que ainda não receberam o parecer das Comissões e, portanto, não concluíram o processo, deverão aguardar a definição de uma nova data para a Confirmação de Matrícula. Essa data será informada no próprio sistema no momento do deferimento do processo.

ATENÇÃO AO ITEM 10.5 DO EDITAL:

  • 10.5. É de inteira e exclusiva responsabilidade do/a candidato/a e de seu/sua responsável legal o correto preenchimento dos campos, o respectivo envio da documentação correspondente à modalidade inscrita e a verificação, com atenção, da caixa de entrada do e-mail cadastrado no momento da inscrição para o Exame de Seleção do CAp-Coluni 2026, bem como da caixa de SPAM. Salienta-se que todas as comunicações referentes ao deferimento/indeferimento de vaga deverão ser acompanhadas pelo/a candidato/a e seu/sua representante legal no sistema de matrícula.

Perderá automaticamente o direito à vaga e será considerado formalmente desistente o/a candidato/a classificado/a que não efetuar sua da matrícula, conforme as datas previstas no Cronograma de Matrícula, sendo o/a próximo/a candidato/a da lista de espera convocado/a na chamada seguinte.

Os/as candidatos/as classificados/as no Exame de Seleção somente terão direito à matrícula na 1ª Série do Ensino Médio no ano letivo de 2026.