Exame de Seleção do CAp-Coluni 2025

Obra Literária:

  • VIEIRA JUNIOR, Itamar. Torto arado. São Paulo: Todavia, 2019.

Calendário Básico

  • Inscrições: 13/08 a 04/10/2024
  • Solicitação de Isenção: 13/08 a 13/09/2024
  • Último dia para pagamento: 04/10/2024
  • Divulgação do CDI: 29/10 a 15/11/2024
  • Data da Prova: 17/11/2024
  • Previsão de Divulgado do Resultado: 19/12/2024

Inscrição

ATENÇÃO CANDIDATO(A), ANTES DE FAZER SUA INSCRIÇÃO:

1- LEIA ATENTAMENTE O EDITAL DO EXAME DE SELEÇÃO;

2- TENHA EM MÃOS UM DOCUMENTO DE IDENTIDADE COM FOTO;

3- FIQUE ATENTO AO PREENCHER OS DADOS NO SISTEMA DE INSCRIÇÃO, POIS CASO SEJA APROVADO DEVERÁ COMPROVAR ESSAS INFORMAÇÕES, PORTANTO:

  • Confira em que escolas cursou o ensino fundamental e se elas são públicas, pois somente poderão concorrer às vagas reservadas quem estudou TODOS os anos do ensino fundamental em escolas públicas.
  • Calcule corretamente a renda da sua família, pois deverá ser informado o valor BRUTO dos rendimentos, ou seja, o valor total antes dos descontos, de todas as pessoas que moram em sua casa, informando também quantas pessoas vivem dessa renda. Os aprovados nas vagas dos grupos cuja renda deve ser inferior a um salário mínimo por pessoa, deverão comprovar essa renda no dia da matrícula.
  • Esteja ciente que os autodeclarados pretos ou pardos que forem aprovados em um dos grupos com cotas raciais, no dia da matrícula deverão passar por uma Comissão de Validação da Autodeclaração que irá avaliar somente seus aspectos FENOTÍPICOS (tom de pele, cabelos, formato da boca, orelha, nariz), não será considerada a ancestralidade. Os indígenas e quilombolas deverão apresentar documentação comprobatória.
  • Verifique se você é uma pessoa com deficiência que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298 de 1999, da Lei 14.768 de 22 de dezembro de 2023, da Lei 14.126 de 22 de março de 2021, dos §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei 12.764, de 27 de dezembro de 2012 e do inciso VII do art. 2º da Portaria Normativa MEC nº 18 de 2012, alterado pela Portaria nº 1.117 de 2018, pois somente nesses casos poderá concorrer nos grupos destinados a pessoas com deficiência e se for aprovado, deverá apresentar laudos/exames e passar por uma perícia médica.

APÓS LER O EDITAL E ANALISAR TODOS ESSES CRITÉRIOS, ACESSE O LINK ABAIXO E FAÇA SUA INSCRIÇÃO.

Vagas reservadas – Cotas

Somente poderão concorrer às vagas reservadas das MODALIDADES (LB_PPI a LI_EP) os/as candidatos/as que tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental em escolas públicas brasileiras, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos; que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou ainda dos exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

Não poderão concorrer às vagas reservadas os/as estudantes que tenham, em algum momento, cursado em escolas particulares parte do ensino fundamental, mesmo que tenham obtido bolsas de estudo parcial ou integral.  O CAp-COLUNI exigirá do/a candidato/a às vagas reservadas, a comprovação da condição de ter cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas por meio da apresentação de Declaração(ões) de Frequência Integral a Estabelecimentos Públicos de Ensino Fundamental (ver “Formulários“).


Escola Pública
(Modalidades LB_PPI a LI_EP)

Somente poderão concorrer às vagas reservadas das Modalidades LB_PPI a LI_EP os candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental em escolas públicas brasileiras, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos; que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou ainda dos exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.  

Não poderão concorrer às vagas reservadas os estudantes que tenham, em algum momento, cursado em escolas particulares parte do ensino fundamental, mesmo que tenham obtido bolsas de estudo parcial ou integral.  O CAp-Coluni exigirá do/a candidato/a às vagas reservadas, a comprovação da condição de ter cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas por meio da apresentação de Declaração(ões) de Frequência Integral a Estabelecimentos Públicos de Ensino Médio (ver “Formulários”).


Condição Socioeconômica
(Modalidades LB_PPI, LB_Q, LB_PCD e LB_EP)

Para concorrer às vagas reservadas nas Modalidades LB_PPI, LB_Q, LB_PCD e LB_EP, o candidato deve comprovar a renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,0 (um) salário mínimo per capita e a composição do núcleo familiar.  A documentação apresentada no sistema de matrículas será analisada por uma Comissão de Avaliação Socioeconômica que emitirá parecer atestando elegibilidade ou inelegibilidade do/a candidato/a à vaga reservada.

A fim de atestar a veracidade e legitimidade da condição de renda e composição do núcleo familiar, a Comissão de Avaliação Socioeconômica poderá solicitar em qualquer etapa do processo documentos complementares, além comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); realizar entrevistas e visitas ao local de domicílio do/a candidato/a e de sua família e consultar cadastros de informações socioeconômicas, nacionais e locais.


Candidatos autodeclarados Preto, Pardo ou Indígena
(Modalidades LB_PPI e LI_PPI)

Para concorrer às vagas reservadas na Modalidades LB_PPI e LI_PPI, o/a candidato/a deverá preencher e concordar com os termos do formulário de Autodeclaração étnico-racial (preto, pardo ou indígena) constante no sistema de matrículas, e enviar o vídeo e a foto por meio dos quais se apresentará à Comissão de Validação de Autodeclaração de Candidatos/as Pretos/as, Pardos/as ou Indígenas, para realização da heteroidentificação (Instruções no Anexo V do Edital).

A Comissão de Validação de Autodeclaração de Candidatos Pretos, Pardos ou Indígenas, considerará na heteroidentificação – única e exclusivamente – os aspectos fenotípicos de pretos e pardos, sendo excluídas as considerações sobre ascendência, conforme o disposto na RESOLUÇÃO CEPE-UFV Nº 11/2023.  A Comissão de Validação de Autodeclaração de Candidatos Pretos, Pardos ou Indígenas, analisará documentos complementares dos/as candidatos/as indígenas conforme determinado no Edital.


Candidatos com Deficiência
(Modalidades LB_PCD e LI_PCD)

Para concorrer às vagas reservadas as Modalidades LB_PCD e LI_PCD, o/a candidato/a deverá se enquadrar nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto nº 3.298 de 1999, da Lei 14.768 de 22 de dezembro de 2023, da Lei 14.126 de 22 de março de 2021, dos §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei 12.764, de 27 de dezembro de 2012 e do inciso VII do art. 2º da Portaria Normativa MEC nº 18 de 2012, alterado pela Portaria nº 1.117 de 2018, e apresentar laudo médico, por meio do preenchimento de formulário próprio, disponibilizado em “Formulário” atestando a espécie e o grau da deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e os exames que comprovem sua deficiência, também com laudos médicos.

O laudo médico e os exames serão apresentados a uma Comissão de Apuração da Deficiência, a qual apurará se o/a candidato/a comprova sua condição de pessoa com deficiência, emitindo parecer de elegibilidade ou inelegibilidade do candidato à vaga reservada, no dia da matrícula.


Candidatos quilombolas
(Modalidades LB_Q e LI_Q)

Para concorrer às vagas reservadas nas Modalidades LB_Q e LI_Q, além das exigências apresentadas no item 1.2 e subitens deste Edital, o/a candidato/a deverá apresentar Declaração comprobatória do pertencimento étnico e residência, assinada pelo(a) presidente(a) da organização/associação de sua respectiva comunidade quilombola (reconhecida pela Fundação Cultural Palmares), conforme modelo apresentado no endereço: www.pse.coluni.ufv.br.


Inelegibilidade

Nos casos de decisão de inelegibilidade do/a candidato/a pelas Comissões de Verificação de Escola Pública, de Avaliação Socioeconômica, de Apuração da Deficiência e de Heteroidentificação, às vagas reservadas, o/a candidato/a terá o prazo de 48 horas, contadas em dias úteis, nos períodos determinados no sistema GPS para interposição de recursos, para solicitação de reconsideração da decisão (recurso).

A solicitação de reconsideração da decisão (recurso) e a apresentação de documentação complementar, se for o caso, também deverão ser feitas no sistema de matrícula.

É de responsabilidade do/a candidato/a e de seu representante legal acompanhar as comunicações do CAp-Coluni no sistema de matrícula.


Atenção:

É de inteira e exclusiva responsabilidade do/a candidato/a e de seu/sua responsável legal o correto preenchimento dos campos, o respectivo envio da documentação correspondente à modalidade inscrita e a verificação, com atenção, da caixa de entrada do e-mail cadastrado no momento da inscrição para o Exame de Seleção CAp-Coluni 2024, bem como da caixa de SPAM. Salienta-se que todas as comunicações referentes ao deferimento/indeferimento de vaga deverão ser acompanhadas pelo/a candidato/a e seu/sua representante legal no sistema de matrícula.

Não haverá chamada convocando os/as candidatos/as que não efetivaram a matrícula nas datas estabelecidas no Cronograma de Matrícula e não serão realizadas matrículas fora das datas previstas nesse Cronograma.

O CAp-Coluni e a UFV não se responsabilizam por solicitações de matrículas via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. O/A candidato/a deverá observar se, ao final do processo remoto de matrícula, foi gerado o comprovante de confirmação de envio de documentos para a matrícula

Foto e vídeo ilustrativos para a Comissão de Validação da Autodeclaração de Candidatos Pretos, Pardos e Indígenas da UFV, conforme solicita o item 1.6 do Edital:

  • Foto (não disponível, por favor aguarde…)
  • Vídeo (não disponível, por favor aguarde…)

Divulgação dos Resultados


LISTA DE CHAMADAS

LISTA DE ESPERA

–>

Cronograma de Matrícula

Ressaltamos que é de inteira e exclusiva responsabilidade do/a candidato/a e de seu/sua responsável legal o correto preenchimento dos campos, o respectivo envio da documentação correspondente à modalidade inscrita e a verificação, com atenção, da caixa de entrada do e-mail cadastrado no momento da inscrição para o Exame de Seleção CAp-Coluni 2025, bem como da caixa de SPAM.

Salienta-se que todas as comunicações referentes ao deferimento/indeferimento de vaga deverão ser acompanhadas pelo/a candidato/a e seu/sua representante legal no sistema de matrícula.

ChamadaData da Divulgação
da relação dos
Classificados
Período de
envio dos
documentos
(online – Sistema
de Matrícula)
Confirmação
de Matrícula
(presencialmente
no CAp-Coluni)
Primeira Chamada19/12/202407 a 16/01/202520/02/2025
Segunda Chamada21/01/202521 a 27/01/202520/02/2025
Terceira Chamada30/01/202530/01 a 05/02/202520/02/2025
Quarta Chamada10/02/202510 a 14/02/202520/02/2025
Quinta Chamada18/02/202518 a 24/02/202528/02/2025
Sexta Chamada21.02.202521/02/25 a 27/02/2528/02/2025
Sétima Chamada27.02.202527/02/2025 a 06/03/202510/03/2025
Oitava Chamada10.03.202510/03/2025 a 13/03/202514/03/2025
Nona Chamada17/03/202517 a 20/03/2025 21/03/2025

Observação: O Cronograma de matrícula poderá ocorrer modificação se for necessário, em função da dinâmica e organização de trabalho da Instituição.

*Atualização realizada no dia 25.03.2025